Uma decisão judicial pode por trazer sérias complicações à candidatura de Edinho Lobão (PMDB), apoiado pelo grupo Sarney.
O pré-candidato da oligarquia Sarney era
réu em um processo aberto pelo Ministério Público Federal por suposta
irregularidade operada em uma empresa de TV em São Mateus.
O
processo corria na Justiça Federal desde 1999 e investigou a relação de
Edinho Lobão com irregularidades no uso de sua empresa de TV. A partir
da emissão da frequência da TV Difusora à TV São Mateus, Edinho foi
considerado culpado pelo crime que lesa o regime de Concessão Pública
para distribuição de sinal de TV.
Em setembro de 2010, o juiz federal
Maurício Rios Júnior, que respondia pela 1ª Vara Criminal da Justiça
Federal, proferiu decisão e afirmou que ficou “devidamente comprovada a
responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do
crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”. A decisão foi tomada após
11 anos de investigação envolvendo, além de Edinho, outras pessoas.
Para evitar o cumprimento da pena
determinada pela Justiça, Edinho Lobão entrou com um recurso judicial
denominado “apelação”, alegando a prescrição da pena. Em dezembro de
2010, três meses após a apelação de Edinho, o juiz federal Ivo Anselmo
Höhn Júnior declarou a punição prescrita, em dezembro de 2010.
Sendo assim, Edinho Lobão corre o risco
de não concorrer às eleições de outubro. Isto porque, com a decisão
judicial desfavorável em 2010, Edinho pode ser enquadrado na Lei da
Ficha Limpa, que determina que políticos que tenham condenação criminal
fiquem de fora das eleições por 8 anos desde que a sentença tenha sido
proferida.
Situação que pode trazer implicações em
sua candidatura, com base na Lei Complementar 135/2010, popularmente
conhecida por “Lei da Ficha Limpa”.
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